
“As origens da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP, S.A.) remontam a 1872, ano em que, pela primeira vez em Portugal, uma empresa de transporte urbano, a futura Companhia Carril Americana do Porto à Foz e Matosinhos, inaugurou, na mesma cidade, a primeira linha de caminho de ferro americano (tramway)”.
O Serviço de Transportes Colectivos do Porto (STCP), instituído pelo Decreto-Lei n.º 38144, de 30 de Dezembro de 1950, é transformado, pelo Decreto-Lei nº 202/94, de 23 de Julho, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a denominação de Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A.
Ainda de acordo com o mesmo diploma, no seu art.º 3º, nº 1 e 2 do anexo, a sociedade tem por objecto principal a exploração do transporte público rodoviário de passageiros na área urbana do Grande Porto e, acessoriamente, de transportes colectivos de passageiros de superfície na e fora da área geográfica referida.
Os diplomas referidos a esta Empresa Participada pelo Estado (S.A.) são:
Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de Julho
Dec. Rect. n.º 101/94, de 30 de Julho
Decreto-Lei n.º 379/98, de 27 de Novembro
Decreto-Lei n.º 58/2005, de 4 de Março
Devido à falta de esclarecimento do regime aplicável às carreiras de troleicarros e às carreiras resultantes do prolongamento das linhas de carris, num e noutro caso fora da cidade do Porto mas na área definida pelo Decreto-Lei n.º 40744, de 27 de Agosto de 1956, uma vez que foram atribuídas como vitalícias pelo parágrafo 1.º do artigo 1º deste diploma, surge o Decreto-Lei n.º 379/98, de 27 de Novembro. Este decreto vem esclarecer que a STCP, S.A., mantém o direito ao exclusivo da exploração de qualquer tipo de transporte público colectivo na área da cidade do Porto. Fora da cidade, mantém o direito à exploração, por qualquer modo de transporte, de todas as carreiras inicialmente exploradas pelo “Serviço de Transportes Colectivos do Porto”, em modo troleicarro ou Carro Eléctrico. A conversão em carreiras de modo rodoviário é automaticamente convertida por solicitação da STCP, S.A. à “Direcção-Geral de Transportes Terrestres”.
O Decreto-Lei n.º 58/2005, de 4 de Março, vem consagrar as alterações necessárias e decorrentes da entrada em vigor da nova estrutura orgânica do Governo, definindo MOPTC, como o departamento governamental responsável pela definição e prossecução da política nacional nos domínios das obras públicas e construção, dos transportes aéreos, marítimos, fluviais e terrestres, e das comunicações, bem como pela coordenação e execução da mesma.
A Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A., rege-se pelo Código das Sociedades Comerciais e relativamente ao quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros, encontra-se disperso por vários diplomas. Destaca-se o “Regulamento de Transportes em Automóveis” aprovado pelo Decreto 37 272 de 31 de Dezembro de 1948, o Decreto-Lei 3/2001 de 10 de Janeiro que estabelece regras comuns de acesso à actividade, tanto para os transportes nacionais de passageiros como para os internacionais e os Estatutos.