terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Dispositivo de sinalização nos Carros Eléctricos



A Polícia de Segurança Pública do Porto enviou um ofício a 2/11/1957, ao Presidente da Câmara Municipal do Porto chamando a atenção para a adopção de dispositivos de sinalização determinados no Código da Estrada, a serem instalados nos Carros Eléctricos, porque a sua falta está a contribuir para um grande número de acidentes de trânsito e inúmeros protestos dos automobilistas.

O Serviço de Transportes Colectivos do Porto a 21 de Dezembro de 1955 elabora um projecto da instalação de lâmpadas de sinalização de cada lado das caixas dos Carros Eléctricos, afim de chamar a atenção dos outros veículos, da mudança do seu sentido de direcção. O projecto foi enviado para ser analisado pela Direcção Geral dos Serviços Eléctricos.

O sistema é composto por dois circuitos de três lâmpadas de 220V / 40 W, ligados em série. Duas lâmpadas destes circuitos estão colocadas de cada lado dos carros, na parte superior dos extremos das carroçarias, em posição de boa visibilidade para os outros veículos. A terceira lâmpada, que completa a série de cada circuito, está montada dentro da plataforma, junto ao controller de manobra e serve também de lâmpada avisadora, para chamar a atenção do guarda-freio, se o circuito está ou não ligado. O comando do sistema é feito por interruptores, com comando individual para cada circuito.

A Direcção Geral dos Serviços Eléctricos emite um “Título de licença duma instalação eléctrica de serviço público” por despacho de 25 de Maio de 1957 em que é concedida a licença pretendida, mais indicando que a instalação foi vistoriada pela primeira vez em 23 de Julho de 1957 e a sua exploração foi definitivamente autorizada por despacho de 29 de Julho de 1957.

A “Companhia Carris de Ferro de Lisboa” a 26 de Junho de 1956 solicita à Direcção dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto as conclusões a que chegaram, visto ainda não terem qualquer solução viável e prática que corresponda às condições que o regulamento fixa para os automóveis ligeiros e pesados.

É indicada a solução descrita no projecto enviado à Direcção Geral dos Serviços Eléctricos e aprovado. Neste ofício, também é referida a exigência das luzes terem de ser intermitentes ou constituídas por braços móveis, mas o sistema era inaplicável e foi resolvido manter o sistema, partindo do princípio que a intermitência pode ser feita manualmente pelo guarda-freio, abrindo e fechado o respectivo interruptor.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Farol de alto poder iluminante

De acordo com o Regulamento para o serviço de tracção eléctrica de 12 de Março de 1903, no capítulo 3, artigo 31º e), os carros com motor nas carreiras que se efectuarem entre o ocaso e o nascimento do sol, ou quando haja nevoeiro, devem trazer na frente uma luz suficientemente intensa, de forma a aumentar o poder iluminante. A 12 de Outubro de 1934 é requerida à Direcção dos Serviços Eléctricos, da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, uma licença de estabelecimento da instalação eléctrica, para a instalação duns faróis de alto poder iluminante a montar em cima das plataformas dos carros, que se destinavam às linhas extra-urbanas onde a iluminação pública é deficiente e os locais são pouco iluminados.


Na memória descritiva, é referido que o sistema é composto por dois faróis montados no tejadilho dos carros por cima das plataformas, sendo um na frente e outro na rectaguarda. A corrente é tirada da base da vara de trólei passando por um fusível de protecção de 0,5 A e entrando numa resistência de niquelina de 763 Ω onde se dá uma queda de tensão de 290 V. As lâmpadas são duas, uma em cada farol com casquilho do tipo baioneta de 260 V / 100 W. Nas plataformas junto aos controlers serão montados interruptores de porcelana de 600 V, onde o guarda-freio cortará ou ligará a corrente conforme as necessidades de serviço. O título de licença foi concedido a 30 de Outubro de 1934.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Construção do Carro Eléctrico tradicional

A construção do Carro Eléctrico era um processo trabalhoso e delicado, a empresa detinha dos melhores artífices da cidade, e a beleza está bem patenteada nos exemplares detidos pela STCP, SA.


O processo de fabrico, descrito em vários documentos, dá-nos a perceber a organização que se pautava a Empresa. Como exemplo, temos o processo dos “Carros Motores de 2 eixos de 28 lugares” de 19 de Agosto de 1929, da “Companhia Carris de Ferro do Porto”.

Da memória descritiva e justificativa, verifica-se que os carros são aplicados ao transporte de passageiros, funcionando na época de verão como carros abertos, sem janelas e no inverno como carro fechado. A sua descrição indica que são construídos em ferro e madeira, sendo o estrado totalmente feito em ferro. A carroçaria é executada com madeiras nacionais e brasileiras sendo montados em trucks rígidos Brill 21-E de dois eixos. Os carros transportam 28 passageiros sentados, podendo nas plataformas levar mais 13 de pé. Os bancos cobertos a rotin são transversais e reversíveis de 2 lugares excepto os dos cantos que são fixos e de um lugar só. As janelas são amovíveis sendo feita a opção no verão de não as colocar, para que os carros fiquem abertos, mas com as entradas sempre pelas plataformas. No inverno colocam-se as janelas e a ventilação é feita por meio de 16 ventiladores reguláveis do tipo de persiana. Os carros são equipados com 2 motores eléctricos GE-270 de 55HP cada, com controlers do tipo B-54.

A 15 de Novembro de 1929, das Indústrias Eléctricas do Porto, é comunicado ao Administrador Delegado da “Companhia Carris de Ferro do Porto”, que “S. Ex.ª o Administrador Geral, tinha deferido o requerimento em que era pedido a licença para construir carros motores de dois eixos e 28 lugares tipo C.F.P. sob uma cláusula que referia que a requerente deverá propor, no acto da vistoria, a lotação da plataforma da frente”.